JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011973-82.2016.5.03.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011973-82.2016.5.03.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal de origem, pela análise da prova documental, concluiu que o reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar a existência de horas extras não quitadas, nem o equívoco no pagamento do adicional noturno. Diante desse contexto, verifica-se que a Corte a quo decidiu a controvérsia não apenas com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas também com fulcro nas provas existentes nos autos. Ilesos, portanto, os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011973-82.2016.5.03.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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