Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-68.2021.5.05.0033
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Descabe cogitar em violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, porquanto o Regional não dirimiu a controvérsia pelo enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas produzidas e valoradas nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Su…