JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011224-51.2022.5.15.0088

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011224-51.2022.5.15.0088, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia que o levaram a manter a sentença que indeferira o pedido de reintegração e indenização por danos morais. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 832 da CLT, 489, II, do CPC e 93, IX, da CF. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que as provas produzidas e valoradas nos autos afastam o nexo de causalidade entre as doenças do reclamante e o acidente de trabalho sofrido. Diante desse contexto, permanecem incólumes os dispositivos invocados. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011224-51.2022.5.15.0088. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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