- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010575-11.2016.5.15.0084, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/02/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu , verifica-se que o debate jurídico que emerge da presente causa diz respeito à indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho, matéria que tropeça no óbice da Súmula 126 do TST, pois a questão suscitada tem nítido viés fático-probatório. 3. Ora, a missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, de órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por TRT, que é o juízo soberano para essa análise. 4. Assim, a presente causa não apresenta transcendência, nos moldes preconizados pelo art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010575-11.2016.5.15.0084. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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