- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0100966-84.2017.5.01.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. EMPREGADA APOSENTADA. MAJORAÇÃO DOS VALORES DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA Nª 51, ITEM I, DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na tese de que, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, configura alteração contratual lesiva, não podendo se aplicar aos empregados admitidos anteriormente à referida alteração, nos termos da Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100966-84.2017.5.01.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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