JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0045900-07.2000.5.01.0049

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0045900-07.2000.5.01.0049, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÓCIO EXECUTADO NÃO LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS CONSTANTES DE REGISTROS PÚBLICOS. POSTERIOR CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do executado. O Regional rechaçou a arguição de nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que, “além da citação por carta, também houve tentativa de citação por mandado, que restou infrutífera” e, “uma vez que o sócio não manteve atualizado seu endereço nos registros públicos de modo a possibilitar sua localização, considera-se que estava em local incerto não sabido após as diligências negativas no endereço cadastrado, autorizando a citação por edital, consoante o disposto nos artigos 841, § 1º c/c 636 , § 2º , da CLT” (págs. 203 e 204). Com efeito, o artigo 841 da CLT, em seu § 1º, disciplina que, após recebida a reclamação trabalhista, o réu será citado mediante registro postal, conforme se observa, in verbis: "§ 1º A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo". No caso, de acordo com os atos processuais delineados, evidencia-se a ocorrência de várias tentativas de localização da empregadora. Desse modo, constatado que a notificação foi enviada para o endereço constante em registros públicos, bem como ocorrência de citação por mandado e edital, não há falar em nulidade do ato. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0045900-07.2000.5.01.0049. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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