JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011135-96.2017.5.15.0122

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011135-96.2017.5.15.0122, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EXECUTADA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. Na hipótese, a agravante insurge-se contra a determinação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e direcionamento da execução contra suposto integrante de grupo econômico que não integrou o processo de conhecimento, bem como requer a suspensão da execução conforme determinado no RE nº 1.387.795 (Tema 1.232). Ocorre que a decisão que determina a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o prosseguimento da execução em face dos sócios da executada trata-se de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011135-96.2017.5.15.0122. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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