- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010104-40.2014.5.18.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INCISO V DO ART. 485 DO CPC/73. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ARTS. 13 E 14 DA LEI 6.615/78. SÚMULA Nº 410/TST. Hipótese em que o autor afirma violação dos arts. 13 e 14 da Lei nº 6.615/78, porquanto a Corte de origem consignou que a prática de atividades como " download" de vídeos na internet, inserção de caracteres em matérias jornalísticas e " backup" de matérias exibidas, não indicam, per si , a efetiva acumulação da função de "editor de videoteipes" com as de outros cargos. Note-se que a tese jurídica constante da sentença decorreu tão-somente do exame das reais atribuições do então reclamante durante o contrato de trabalho. Assim, a constatação da alegada violação de lei depende necessariamente da revaloração dos elementos fáticos descritos na decisão rescindenda, o que enseja a incidência da Súmula nº 410/TST. Precedente. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010104-40.2014.5.18.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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