JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001334-89.2019.5.02.0718

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo Interno 1001334-89.2019.5.02.0718, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. CIENCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. Resta incontroverso nos autos que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico em 01.03.2017 e esteve em gozo de auxílio-previdenciário acidentário de 02/10/2017 a 24/11/2017 (Id 76c1d9d). Nos termos do caput do art. 950 do Código Civil, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". (destacamos). Com efeito, constou do acórdão regional que "No que diz respeito ao termo inicial, à luz da Súmula nº 278 do E. STJ, e tendo também em vista a jurisprudência consolidada do C. TST, o termo inicial da pensão mensal vitalícia corresponde à data da ciência inequívoca da incapacidade laborativa, que no caso em exame não se operou no momento do acidente e tampouco da prolação da decisão recorrida, mas na data de juntada aos autos do laudo pericial médico, quando cessou qualquer controvérsia técnica sobre o tema" e concluiu " reformo a decisão de 1º grau para determinar que o pagamento da pensão mensal deferida ao reclamante, considerado como termo inicial a data em que o reclamante teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental, qual seja, a data da realização da perícia - 15/09/2021 - e mantenho o termo final os 75 (setenta cinco) anos de idade do autor, conforme postulado na exordial ”. Portanto, o TRT, com base no conteúdo fático probatório dos autos, fixou como “ marco da ciência inequívoca do dano” para o recebimento da pensão mensal vitalícia a data da elaboração do laudo pericial, produzido em 15/09/2021, momento em que foi consolidada a informação da perda de capacidade laboral na ordem de 30% para a função exercida na empresa . Nesses casos, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a pensão mensal vitalícia é devida a partir da data da ciência inequívoca da lesão. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes. Pertinência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001334-89.2019.5.02.0718. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001187-88.2017.5.05.0032

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. O Tribunal Regional , soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, deixou expresso que “Conforme exposto linhas acima, na conclusão do laudo pericial constou que "O RECLAMANTE APRESENTA UMA PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE FUNCIONAL (UM PREJUÍZO DE 30%) DE FORMA PERMANENTE…

Agravo em Recurso de Revista 0001135-16.2019.5.12.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PENSIONAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE . A decisão agravada determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia no importe de 50% da última remuneração do autor. Relativamente às demais formas e condições da obrigação, esta relatora adotou os parâmetros fixados na sentença, dentre os quais, a data inicial do pensionamento (24/07/2019). Entretanto, de acordo com as premissas fática…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021090-16.2022.5.04.0662

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/06/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada no que se refere ao termo inicial da pensão mensal vitalícia. Agravo a que se dá provimento. DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO…

Agravo 0001181-38.2017.5.17.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Conforme assentado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para o pagamento da pensão mensal é a data da ciência inequívoca da lesão em toda a sua extensão. 3. Na hipó…

Agravo Interno 0025691-29.2017.5.24.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1 - A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o marco inicial pensão mensal é a data de juntada do laudo pericial aos autos, momento em que restou constatada a extensão do dano e sua ciência inequívoca, e não da data dos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.