JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001135-16.2019.5.12.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001135-16.2019.5.12.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PENSIONAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE . A decisão agravada determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia no importe de 50% da última remuneração do autor. Relativamente às demais formas e condições da obrigação, esta relatora adotou os parâmetros fixados na sentença, dentre os quais, a data inicial do pensionamento (24/07/2019). Entretanto, de acordo com as premissas fáticas consignadas pelo TRT, referido termo não se harmoniza com a jurisprudência do TST, segundo a qual o início do pensionamento deve coincidir com a data em que o empregado tomou ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. Considerando-se o enquadramento jurídico procedido na decisão agravada quanto aos fatos aludidos em perícia, verifica-se que, de fato, o reclamante teve a referida ciência de sua incapacidade laborativa em 14/06/2019. A partir desse momento, portanto, passou a fazer jus ao pensionamento mensal. Desse modo, deve ser provido o agravo para retificar o termo inicial da pensão. Agravo conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001135-16.2019.5.12.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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