JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024254-03.2021.5.24.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024254-03.2021.5.24.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO MORAL INDIRETO (EM RICOCHETE). VALOR ARBITRADO. A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. É cediço que a dor experimentada pelo ofendido não tem preço. A condenação tem apenas como objetivo compensar os efeitos do dano moral sofrido. No entanto, mesmo considerando o sofrimento psicológico sofrido pelo reclamante após ter presenciado a morte de um colega em ambiente de trabalho, entende-se que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado em favor do autor pelo dano moral indireto (em ricochete), encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, não justificando a intervenção desta Corte . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024254-03.2021.5.24.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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