- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001153-10.2017.5.02.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nte a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito da parte litigante e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, julga-se prejudicado o exame da preliminar, nos termos do art. 282, § 2º, do NCPC e, por consequência a análise do próprio agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado . II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE E MANUSEIO DE PÓLVORA PARA ABASTECIMENTO DE MÁQUINA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . 1. Reconhece-se a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. Evidenciado que o autor transportava pacotes de um quilo de pólvora para o abastecimento da máquina de confecção de cartuchos, operava a citada máquina e supervisionava visualmente as cápsulas prontas, não há como se afastar a condição perigosa de seu labor, razão pela qual lhe é devido o adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, I, da CLT e do anexo I da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193, I, da CLT e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001153-10.2017.5.02.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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