- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010052-36.2016.5.15.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Inicialmente, registra-se que o Tribunal Regional, consignou, por meio de laudo pericial, que “ o trabalho do reclamante é considerado periculoso em razão de sua permanência em área de risco contendo inflamáveis”. Logo, incide a Súmula nº126/TST, no particular. Acrescente-se que o julgamento da demanda nesta instância recursal limita-se ao exame das informações contidas no acórdão regional em contraponto às razões recursais. Sendo assim, e uma vez que não consta no trecho da decisão do TRT transcrito pela parte qualquer informação acerca da exposição do empregado a roubos, violência física pela atividade profissional e sobre o percentual do adicional de risco previsto nas CCT’s de 2011, 2012 e 2013, torna-se inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST. Destarte, não ficou demonstrada a transcendência do recurso de revista. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010052-36.2016.5.15.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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