- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno 0000823-35.2015.5.02.0432, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO DA JORNADA. AUSENTE O CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO SALARIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL NA FORMA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ATUALMENTE CANCELADA POR PERDA DE EFICÁCIA DECORRENTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – RES. 225/2025) I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST (vigente à época da interposição do recurso de revista) , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO DA JORNADA. AUSENTE O CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO SALARIAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL NA FORMA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - ATUALMENTE CANCELADA POR PERDA DE EFICÁCIA DECORRENTE DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – RES. 225/2025) I. A decisão, em que se aplica a prescrição total, sobre a pretensão relacionada às diferenças salariais decorrentes da diminuição do salário-hora (por aumento da jornada de trabalho sem a correspondente majoração do salário), contraria fundamentos centrais da jurisprudência firmada nesta Corte Superior. II. Entende-se que a irredutibilidade salarial é direito constitucionalmente assegurado, nos termos do artigo 7º, VI, aplicando-se a prescrição parcial, conforme a parte final da Súmula 294 do TST (vigente à época da interposição do recurso de revista) . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000823-35.2015.5.02.0432. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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