- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020916-91.2016.5.04.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. ANUÊNIOS. NATUREZA SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO . A presente demanda foi proposta em 15/6/2016, aplicando-se-lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Nesse passo, estando satisfeitos os requisitos pertinentes, é imperioso que, sanando contradição, se mantenha a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020916-91.2016.5.04.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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