JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000702-62.2022.5.10.0812

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000702-62.2022.5.10.0812, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NA ADI Nº 5.322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000702-62.2022.5.10.0812. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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