JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001978-14.2013.5.09.0088

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001978-14.2013.5.09.0088, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INVALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. FORMA DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. 1 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e/ou II e/ou III e/ou § 8º, da CLT) e/ou Súmulas 23, 296, 337 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o acórdão transcrito às fls. 885/886 não demonstram a adoção de tese acerca da matéria da Súmula nº 85, III, do TST, de modo que a parte não consegue demonstrar o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica apresentada em razões recursais. Incide o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento, no aspecto. DEMAIS TEMAS INVALIDADE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. TRABALHO AOS SÁBADOS. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT reconheceu a invalidade do acordo de compensação de jornada, ao fundamento de que " inexistia a aplicação, na prática, do acordo de compensação semanal". Para tanto, registrou que "Conforme abordado na sentença, ocorria o trabalho aos sábados (informação que pode ser verificada pelos cartões ponto juntados aos autos e pelos próprios argumentos recursais da recorrente, que confirma o labor por seis dias na semana, incluindo os sábados". HORAS EXTRAS. EMPREGADO SUPOSTAMENTE COMISSIONISTA Delimitação do acórdão recorrido: o TRT registrou que reclamante recebia parcelas variáveis a título de prêmio, e não de comissão, conforme já reconhecido em sentença. Nesse sentido, concluiu que "o recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão, na medida em que a OJ nº 397 da SDI-1 do TST, indicada como fundamento para o pedido de reforma, trata do empregado comissionista misto, nada dizendo sobre prêmios". DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT reconheceu que o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT enseja o pagamento de horas extras. Para tanto, registrou que "mencionado intervalo é norma de proteção à saúde, que se volta para prevenir a fadiga, sendo induvidosa que sua infringência não se trata de mera infração administrativa, considerando que a autora é trabalhadora do sexo feminino". INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. Delimitação do acórdão recorrido: com fulcro na Súmula nº 437, I, do TST, o TRT entendeu "devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada não concedido, ainda que a supressão tenha sido apenas parcial". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMADA. PETIÇÃO SEM INDICAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO E DO ENDEREÇO PROFISSIONAL. 1 - Em contrarrazões, a reclamada aduz que: "O Agravo de Instrumento não merece conhecimento. Os advogados da Agravada não foram nominados, nem tiveram seu endereço fornecido, na peça recursal, ressalte-se que o endereço sequer consta do rodapé da página. É a exigência do inc. IV do art. 1016 do CPC". (fl. 992 da numeração eletrônica). No entanto, conforme se depreende da fl. 950 da numeração eletrônica, consta da petição de agravo de instrumento da reclamante o nome do advogado subscritor do recurso e seu endereço profissional. 2. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, no aspecto, por provável violação do art. 384 da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - De acordo com a literalidade do artigo 384 da CLT: "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho". 2 - Sob esse prisma, o art. 384 da CLT não condiciona o intervalo para a mulher ao tempo em sobrelabor, ou seja, não há limitação temporal. Há julgados. 3 - No caso, o TRT entendeu que intervalo disposto no art. 384 da CLT "é devido à trabalhadora antes do início de labor extraordinário, desde que excedidos 30 minutos em labor extraordinário". 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE UMA HORA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Para fins de aferição do intervalo intrajornada mínimo a que faz jus o empregado, observa-se a jornada de trabalho efetivamente cumprida, e não a jornada contratual, à luz do princípio da primazia da realidade que rege o direito do trabalho. Nesse sentido, havendo extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas, faz jus o empregado à concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, incumbindo ao empregador remunerar o referido período como extra, acrescido do respectivo adicional, nos termos do art. 71, § 4º da CLT e na Súmula nº 437, IV, do TST. 3 - Não se condiciona o direito à concessão do intervalo intrajornada de uma hora apenas aos dias em que se extrapolou substancialmente a jornada de seis horas, como, por exemplo, em trinta minutos. 4 - No caso, o TRT reconheceu que, conforme registros de ponto, havia a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas diárias. No entanto, condenou a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo mínimo de uma hora "apenas nas ocasiões em que o labor extraordinário tenha superado trinta minutos". 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001978-14.2013.5.09.0088. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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