- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 0000868-78.2021.5.19.0004, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser mantida a decisão unipessoal impugnada, pois, no caso dos autos, consta no acórdão regional que a empresa não comprovou “o devido enquadramento ao regime de desoneração previdenciária”, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que está demonstrado o enquadramento da reclamada na hipótese de desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000868-78.2021.5.19.0004. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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