- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 15/09/2023
TST – Agravo Interno 0020672-79.2017.5.04.0201, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " considerando que a carga horária do demandante extrapolava o previsto na legislação pertinente, e que as funções realizadas pela parte autora implicavam subordinação própria de um empregado, tenho por desvirtuada a finalidade do estágio, nos termos do disposto no §2º do art. 3º supra transcrito, reconhecendo-se o vínculo de emprego da parte autora com a demandada ". Nesse contexto, para se acolher a tese recursal, no sentido de que o contrato de estágio pactuado entre as partes não foi desvirtuado, de modo que não seria possível reconhecer a existência de vínculo de emprego, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020672-79.2017.5.04.0201. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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