- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista 0100561-74.2022.5.01.0077, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTES DA DISPENSA IMOTIVADA. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da parte ré para determinar o reexame do recurso de revista do autor. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTES DA DISPENSA IMOTIVADA. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EMPREGADOR ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional, ao declarar a prescrição total atinente à supressão do adicional por tempo de serviço (ATS) – alegadamente incorporado ao contrato de trabalho do autor, e cujos efeitos se protraem no tempo –, proferiu decisão contrária à jurisprudência consolidada deste Tribunal. Afinal, consta da inicial expresso pedido de pagamento de parcela salarial incorporada ao patrimônio jurídico do empregado ao tempo da sua dispensa imotivada, a ser necessariamente considerada quando da sua readmissão. Em outras palavras, trata-se de direito integrado ao contrato de trabalho do reclamante e, por esse motivo, assegurada em lei, na forma do artigo 453 da CLT. Assim, a prescrição aplicável à hipótese é a quinquenal parcial, conforme exceção da parte final da Súmula nº 294 do TST. Precedentes . Caracterizada, portanto, a má aplicação da Súmula nº 275, II, do TST. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame da matéria. Nesse contexto, e considerada a pertinência dos argumentos expostos nos declaratórios opostos pela parte, sob o mesmo título, fica excluída também a multa aplicada pelo Tribunal Regional, a título de embargos de declaração protelatórios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100561-74.2022.5.01.0077. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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