- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-91.2020.5.10.0002, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESDE O REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE AO SERVIÇO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a tese vinculante do STF. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi violado o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ANISTIA. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESDE O REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE AO SERVIÇO. PARCELA DE TRATO SUCESSIVO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. 1 - O Tribunal Regional registrou que a reclamante foi readmitida em 20/03/2009, em razão daanistiaconcedida pela Lei nº 8.878/94, sendo a ação trabalhista proposta em 06/07/2020, no curso do contrato de trabalho. 2 - No caso, a reclamante pretende a integração do adicional por tempo de serviço (ATS), já incorporado ao contrato de trabalho anteriormente à demissão. 3 - Portanto, a hipótese não se amolda ao teor da parte inicial da Súmula n° 294 do TST, tendo em vista que a suposta ilicitude decorre de prestações sucessivamente descumpridas relativas ao adicional por tempo de serviço, cujos efeitos se protraem no tempo, porquanto a irregularidade (pagamento de remuneração inferior à efetivamente devida) teria sido repetida mês a mês, a cada novo descumprimento da obrigação, não se tratando de ato único do empregador. E vigente o contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento de que a prescrição é a parcial, tudo na forma do que determina o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000595-91.2020.5.10.0002. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.