- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-32.2020.5.10.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: ANISTIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTERIOR À DEMISSÃO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 471 DA CLT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTERIOR À DEMISSÃO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 471 DA CLT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Em face da possível afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). RECEBIMENTO ANTERIOR À DEMISSÃO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ART. 471 DA CLT. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Esta Eg. 3ª Turma filia-se à compreensão de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão de restabelecimento de adicional por tempo de serviço (anuênios) incorporado ao contrato de trabalho obreiro anteriormente à demissão arbitrária, por se tratar a supressão da parcela de ilicitude que decorre de prestações sucessivamente descumpridas cujos efeitos se protaem no tempo - o que atrai aplicação da parte final da Súmula 294 desta Corte. Precedentes das 2º, 4ª e 6ª Turmas deste TST. 2. No caso dos autos , o acórdão regional recorrido registrou que a parte reclamante foi readmitida em 19/12/2008 e ajuizou a reclamação trabalhista em 15/9/2020, no curso do contrato de trabalho. Ainda, está consignado no julgado que o adicional por tempo de serviço (ATS) já havia se incorporado a eu contrato de trabalho, em data anterior à sua demissão inicial. 3. Em virtude disso, deve-se reconhecer que a prescrição aplicável à hipótese é a parcial, a teor do que dispõe o art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000447-32.2020.5.10.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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