JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020377-71.2017.5.04.0741

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Recurso de Revista 0020377-71.2017.5.04.0741, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. SISTEMAS DE SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. IRREGULARIDADES SANADAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, constatado o ato ilícito, é cabível a concessão da tutela inibitória, incluída a cominação de multa diária por eventual descumprimento da obrigação, ainda que tenha havido o ajustamento da atividade nociva. Isso porque tal tutela possui caráter preventivo, visando coibir a reiteração de atos ilícitos ou danosos. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a cominação da multa diária pretendida pela parte autora, “uma vez que sanadas no curso da instrução todas as irregularidades apontadas, com o cumprimento integral da obrigação de fazer pela demandada” . III. Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com violação do art. 11 da Lei nº 7.347/1985. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020377-71.2017.5.04.0741. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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