JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001161-19.2014.5.05.0025

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001161-19.2014.5.05.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A embargante alega que o julgado foi omisso quanto à seguinte questão: tanto os cartões de ponto, quanto a prova testemunhal que os infirmam, foram produzidos integralmente pela própria agravada e constituem provas antagônicas. Diz que, nesse caso, deve prevalecer a prova documental (cartões de ponto), por exigência legal, veiculada no art. 74, § 2º, da CLT. No caso, como se extrai das premissas apresentadas pelo Regional, foi apresentada somente parte dos cartões de ponto, os quais não foram infirmados pela prova testemunhal do reclamante; e quanto ao período em que não juntados os cartões de ponto, a reclamada comprovou a jornada de trabalho mediante prova testemunhal. Diante desse contexto, esta Turma concluiu que se trata de valoração das provas, a atrair a incidência da Súmula nº 126 do TST. Não há tese no acórdão recorrido sob o enfoque das alegadas provas antagônicas produzidas pelas reclamadas. Por outro lado, a valoração das provas, se antagônicas ou não, cabe ao TRT, última instância de prova. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001161-19.2014.5.05.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001066-92.2019.5.02.0602

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - No caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que a análise quanto à validade dos cartões de ponto juntados nos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. O Tribunal Regional entendeu …

Agravo 0000816-73.2016.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. (SÚMULA 126). O regional consignou que “Os cartões de ponto vieram aos autos e o próprio Obreiro informou que realizava as marcações nos referidos cartões corretamente, todavia uma das testemunhas ouvidas a pedido do Obreiro enfraqueceu sua tese, por apresentar informações contraditórias em relação à petição inicial, (...).”, e que …

Agravo Interno 0101711-17.2017.5.01.0061

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-61.2024.5.12.0017

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional, ao confirmar a sentença que r…

Agravo de Instrumento 0020666-14.2018.5.04.0015

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM FACE DO SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REGIONAL EXPRESSA A RESPEITO DO INDEFERIMENTO DE CONTRADITA ÀS TESTEMUNHAS DO RECLAMADO E DA VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à suposta ausência de exame da prova oral colhida e de transcrição dos depoiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.