JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-86.2020.5.05.0612

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-86.2020.5.05.0612, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: GMKA/acj/ AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. PROTESTOS JUDICIAIS. INTERRUPÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, indicado no recurso de revista, demonstra o prequestionamento da matéria apenas sob o enfoque da legitimidade da associação para ajuizar o protesto judicial, e da necessidade de “ específica autorização dos associados para ajuizamento da ação (individual ou mediante assembleia geral designada para esse fim)”. Não foi transcrito o trecho em que o Regional assenta fundamento autônomo e suficiente, relativo à ausência de identidade de matérias dos protestos ajuizados e do presente processo, requisito para interrupção do prazo prescricional (Súmula nº 268 do TST): Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E “PORTE”, DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO VINCULADO AO PCC/1998. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE ADESÃO À ESU 2008. SÚMULA 51, I, DO TST. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 58 DA CLT POR ANALOGIA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacificada nesta Corte (TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512). Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO STF. ADI Nº 5766 Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. No julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" , constante no § 4º do art. 791-A da CLT, tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. A conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o art. 791-A, § 4º, da CLT nos seguintes termos: "§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”. Observa-se, assim, que o acórdão do TRT encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF na ADI 5.766. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E “PORTE”, DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO VINCULADO AO PCC/1998. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE ADESÃO À ESU 2008. SÚMULA 51, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 51, I, do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. A jurisprudência desta Corte Superior possui o firme posicionamento de que a supressão das parcelas CTVA e “porte”, da função gratificada e do adicional de incorporação da base de cálculo das vantagens pessoais, levada a efeito com a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998 da Caixa Econômica Federal - CEF, consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro, nos termos do art. 468 da CLT, e gera direito ao pagamento de diferenças salariais, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada violação do art. 468 da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 58 DA CLT POR ANALOGIA No caso, o TRT aplicou o art. 58, § 1º, da CLT para fins de apuração do intervalo intrajornada. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível má aplicação do art. 58, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E “PORTE”, DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO VINCULADO AO PCC/1998. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE ADESÃO À ESU 2008. SÚMULA 51, I, DO TST. Nos termos da Súmula nº 51, I, do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. A jurisprudência desta Corte Superior possui o firme posicionamento de que a supressão das parcelas CTVA e “porte”, da função gratificada e do adicional de incorporação da base de cálculo das vantagens pessoais, levada a efeito com a instituição do Plano de Cargos Comissionados de 1998 da Caixa Econômica Federal - CEF, consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro, nos termos do art. 468 da CLT, e gera direito ao pagamento de diferenças salariais, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Recurso de revista a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 58 DA CLT POR ANALOGIA O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, em sessão realizada em 25/03/2019, firmou a seguinte tese jurídica com efeito vinculante: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.". Na ocasião do julgamento do referido Incidente de Recurso Repetitivo, decidiu-se não aplicar diretamente o art. 58, § 1º, da CLT em relação ao intervalo intrajornada, embora o artigo tenha sido utilizado como parâmetro para declarar ínfima a redução total de até cinco minutos do intervalo intrajornada. No caso, o TRT aplicou o referido artigo para fins de apuração do intervalo intrajornada. Desse modo, deve ser reformada a decisão do Tribunal Regional para adequá-la ao entendimento uniformizado no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista a que se dá provimento parcial. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000644-86.2020.5.05.0612. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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