- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001840-91.2017.5.05.0161, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA . Na decisão monocrática, o agravo de instrumento não foi conhecido, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática teve como único fundamento a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, decorrente da constatação de que a Reclamada não cuidou de impugnar, nos termos em que proferida, a decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista. No agravo, a parte novamente se limita a reiterar as razões recursais quanto à matéria de fundo, portanto, deixando de impugnar o fundamento adotado na decisão agravada como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001840-91.2017.5.05.0161. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.