JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101368-77.2018.5.01.0225

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0101368-77.2018.5.01.0225, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ULTRAPASSOU ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO OCORRIDA. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, o réu embarga de declaração alegando que há nulidade do julgamento ocorrido no Tribunal Regional por deficiência de intimação para a Sessão de Julgamento. 2. A matéria abordada nos embargos de declaração nem mesmo chegou a ser conhecida, pois o recorrente não observou o pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de modo que não conseguiu acessar a via extraordinária. 3. O silêncio do acórdão, portanto, não é fruto de omissão, mas consequência do não conhecimento do recurso. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101368-77.2018.5.01.0225. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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