- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0001132-69.2015.5.09.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Sumula 126/TST, entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da equiparação salarial, os termos do art. 461 da CLT. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REPERCUSSÃO DA PARCELA NAS DEMAIS VERBAS. 1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a lide em que se discute a natureza do auxílio-alimentação pago pelo empregador no curso do contrato de trabalho, não está sujeita à prescrição, uma vez que se trata de pretensão meramente declaratória. 2. Por sua vez, quanto ao pedido condenatório complementar de repercussão nas demais verbas, o Tribunal Superior do Trabalho igualmente já firmou posicionamento sobre a matéria, qual seja de que a aludida pretensão não está sujeita à prescrição total disciplinada na Súmula 294 do TST, uma vez que a lesão ao direito do trabalhador, nesse caso, não decorre de ato único do empregador (alteração do pactuado), mas sim de ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), que se renova mês a mês, sempre que o empregador realiza o pagamento da parcela sem repercuti-la nas demais verbas durante a contratualidade, estando sujeita assim à prescrição parcial, nos moldes do art. 7º, XXIX, da Constituição Federa.l Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. Diante do quadro fático probatório delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126 do TST), não se cogita de afronta às invocadas Súmulas do TST. Os arestos não possuem das mesmas premissa fáticas delineadas no acórdão recorrido. Além da falta de especificidade (Sumula 296, desta Corte, a questão é de natureza fática, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001132-69.2015.5.09.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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