- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020959-43.2016.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-RANCHO - NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional deixou expresso que a parcela discutida foi instituída por meio de negociação coletiva, ficando acordado que teria natureza indenizatória. Sendo assim, ao manter o caráter indenizatório da verba, decidiu em consonância com o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA SALARIAL - REAJUSTE DE 11,84% - NÃO APLICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais em razão de isonomia entre empregados que ocupam o mesmo cargo, tendo entendido ser irrelevante que tais diferenças tenham decorrido de decisão judicial (reconhecedora do direito dos paradigmas ao reajuste de 11,84% previsto em norma coletiva). Desta forma, a Corte Regional estendeu à reclamante o reajuste salarial de 11,84% deferido judicialmente aos paradigmas. No entanto, a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, porque, segundo o disposto no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020959-43.2016.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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