JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012177-33.2017.5.18.0241

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012177-33.2017.5.18.0241, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ACORDO HOMOLOGADO APÓS A EC 45/2004 - QUITAÇÃO SEM RESSALVAS - NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL - COISA JULGADA CONFIGURADA . Na hipótese dos autos, há o registro no acórdão regional que as partes celebraram acordo nos autos do processo nº 0011471-50.2017.5.18.0241 no qual foi dado quitação ao objeto da reclamação e do próprio contrato de trabalho firmado pelas partes . Nesse contexto, cumpre ressaltar que a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que, nos casos de reclamação trabalhista ajuizada após EC 45/2004, o acordo homologado judicialmente, sem ressalvas, alcança também a pretensão de danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional . Deste modo, tendo a decisão regional concluído pela impossibilidade de se analisar a pretensão de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e matérias deduzida na presente demanda, em razão dos efeitos da coisa julgada, diante da homologação do acordo realizado no bojo da reclamação trabalhista anteriormente ajuizada, por meio do qual foi dado " geral e plena quitação pelo objeto da inicial e pelo extinto contrato de trabalho ", tem-se que o TRT de origem decidiu em consonância com os termos da Orientação Jurisprudencial nº 132 da SBDI-2 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012177-33.2017.5.18.0241. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO RECONHECE A COISA JULGADA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS - EXCEÇÃO CONTIDA NA SÚMULA/TST Nº 214 - CONTRARIEDADE À OJ 132 DA SDI-II DO TST - ACORDO HOMOLOGADO APÓS A EC 45/2004 - QUITAÇÃO SEM RESSALVAS - NOVA AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOEN…

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