JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000923-25.2022.5.17.0012

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000923-25.2022.5.17.0012, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – SUPRESSÃO DO INTERNO INTERJORNADA – HORAS EXTRAS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000923-25.2022.5.17.0012. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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