- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Recurso de Revista 0010399-55.2020.5.15.0128, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E/OU SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331, V, DO TST. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do ente público, mantendo a responsabilidade subsidiária do Município de Limeira pelos créditos deferidos na reclamação trabalhista ao reclamante. No caso, o contrato firmado entre as empresas reclamadas e o Município de Limeira é de concessão de serviço público para a prestação e exploração do serviço público de transporte coletivo municipal. Em situações como a dos autos, esta Corte tem se posicionado no sentido de que, ainda que tenha ocorrido a intervenção, o Ente Público não se equipara ao tomador dos serviços uma vez que não se beneficia direta ou indiretamente da mão de obra do trabalhador, resultando afastada a hipótese de terceirização e por conseguinte inaplicável a Súmula 331, V, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010399-55.2020.5.15.0128. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.