- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo Interno 0000426-59.2018.5.12.0054, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO VERSA SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL – VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA – ALÇADA EXCLUSIVA DO PRIMEIRO GRAU – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APLICABILIDADE DO ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 5.584/70. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionada pela Constituição Federal/88, sendo, portanto, lícita, a fixação do valor da alçada com fundamento no salário mínimo, conforme o enunciado de Súmula nº 356 do TST. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 é aplicável à Ação Civil Pública. Precedentes. Agravo interno não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O art. 93, IX, da Constituição Federal não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações. Incidência da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 339. Na espécie, a Corte Regional consignou expressamente os motivos pelos quais entendeu haver a incidência da regra prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 ao contexto da Lei nº 7.347/85 . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000426-59.2018.5.12.0054. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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