- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo Interno 1000141-58.2022.5.02.0322, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI Nº 5.584/70. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional. II. No caso dos autos, o valor da causa não excede dois salários mínimos ao tempo do ajuizamento da ação e o debate diz respeito ao desconto relativo ao aviso prévio não concedido, questão fundada em matéria infraconstitucional. III. Desta forma, a decisão regional encontra-se em estrita conformidade com o disposto nas Súmulas nº 71 e 356 do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000141-58.2022.5.02.0322. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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