- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000192-56.2017.5.05.0006, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - REDUÇÃO SALARIAL OCORRIDA EM 1997 - VENCIMENTO PADRÃO - APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST - PRESCRIÇÃO PARCIAL - PROVIMENTO DO RECURSO - RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM . A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que se aplica a prescrição parcial , nos termos da parte final da Súmula 294 do TST, às pretensões de recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução do vencimento padrão pelo banco reclamado ocorrida em 1997, por se tratar do próprio salário base do empregado, cuja irredutibilidade é constitucionalmente prevista no artigo 7º, VI, da CF/88. Precedentes da SDI-1 do TST . Constatada a contrariedade à Súmula 294 desta Corte para que seja aplicada a prescrição parcial ao caso, há que se determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no julgamento da pretensão. Recurso de revista conhecido e provido, ficando sobrestada a análise do tema remanescente do recurso de revista da reclamante, bem como do agravo de instrumento interposto pelo reclamado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000192-56.2017.5.05.0006. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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