JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001145-45.2017.5.05.0030

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo 0001145-45.2017.5.05.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO. NATUREZA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. SUCESSÃO DO BANCO ECONÔMICO PELO BANCO BRADESCO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. Hipótese em que o TRT concluiu pela validade da redução da gratificação de balanço (participação nos lucros), em face da privatização ocorrida com a sucessão do Banco Econômico pelo Bradesco. O entendimento desta Corte é no sentido de considerar válida a alteração efetuada para reduzir o percentual do valor devido aos empregados a título de gratificação de balanço, em razão da privatização do banco reclamado. No caso dos autos, é incontroverso que a natureza jurídica da parcela "gratificação de balanço" não trata de simples gratificação semestral, mas de parcela vinculada à obtenção de lucro por parte do antigo empregador, o Banco Econômico, ou seja, trata-se de uma vantagem condição (obtenção de lucro), que não pode ser imposta ao novo empregador da reclamante. Inclusive, o entendimento desta Corte é que se aplica analogicamente ao caso o entendimento consubstanciado no julgamento do (E-RR-42300-59.2000.5.05.0471) em que a SBDI-1 do TST, pacificando a jurisprudência, conferiu validade à redução da gratificação de balanço de 20% para 1%, efetivada no processo de privatização do Banco Baneb (adquirido pelo Banco Bradesco S/A). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. No caso, a Corte Regional consignou que “o auxílio-alimentação foi previsto nos instrumentos de negociação coletiva, os quais afastaram sua natureza remuneratória. Dessa forma, há fonte jurídica formal idônea para atribuir caráter indenizatório à parcela em debate”. Assim, para analisar as alegações recursais, no sentido de que o auxílio-alimentação foi pago à reclamante originalmente com natureza salarial, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001145-45.2017.5.05.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001172-04.2017.5.05.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT emitiu tese explícita e fundamentada sobre os pedidos relativos à complementação de aposentadoria e à gratificação de balanço. Quanto à alegada apl…

Agravo 0001321-27.2017.5.05.0029

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020

EMENTA: A GRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14 , DA CLT E 251, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Discute-se nos autos se é válida a redução da gratificação de balanço (participação nos lucros) de 20% para 1% , em face da privatização ocorrida com a sucessão do Bane…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000635-86.2018.5.05.0421

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO (NORMA N-122/73 DO BANCO ECONÔMICO). SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. POSSIBILIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA L…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001391-34.2017.5.05.0194

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LICITUDE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é lícita a alteração do percentual da gratificação de balanço de 20% para 1% ocorrida no processo de privatização do Banco BANEB. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECL…

Agravo 0000992-39.2017.5.05.0021

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.