- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010757-44.2016.5.18.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXIGIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VÁLIDO. A obrigatoriedade de provimento dos cargos das empresas públicas e sociedades de economia mista por meio de concurso público trata-se de uma novidade da atual ordem constitucional. O Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho da autora foi celebrado em 23/12/1983, anteriormente, portanto, à vigência da norma cogente inserta no art. 37, II e §2º da CF/88, assim, não se cogita de exigência de aprovação em concurso público e, consequentemente, de nulidade. Nesse contexto, considera-se plenamente válido o pacto laboral e, portanto, apto a produzir efeitos legais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010757-44.2016.5.18.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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