JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010926-15.2016.5.15.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo 0010926-15.2016.5.15.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas presentes razões de agravo, a reclamada não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática de que se constata das razões do recurso de revista em cotejo com a situação fática delineada no acórdão regional que a própria agravante não observou a norma coletiva no aspecto. Nesses termos, observa-se que as razões do presente agravo interposto estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e, por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou fundamento autônomo adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010926-15.2016.5.15.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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