- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Embargos de Declaração 1001164-35.2016.5.02.0068, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, pois constou no acórdão que o reclamante, ora embargante, não operava o aparelho móvel de Raio X e que, segundo a jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de periculosidade “ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual ou eventualmente, nas áreas de risco”. Embargos de declaração rejeitados. ADICIONAL NOTURNO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu por manter a decisão regional, na qual ficou consignada, no tocante ao adicional noturno, que as fichas financeiras juntadas pela reclamada não foram impugnadas pelo reclamante e que o reclamante não demonstrou qualquer diferença de pagamento a menor. A pretensão do embargante não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts . 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001164-35.2016.5.02.0068. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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