JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-80.2019.5.17.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-80.2019.5.17.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INSTRUTOR DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE PROFESSOR. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras, sob o fundamento de que o autor cumpria jornada mais extensa (oito horas) do que a prevista para a categoria do professor. Reconhecido o enquadramento do instrutor de ensino na categoria profissional diferenciada de professor e admitido pelo reclamado que o autor laborava na jornada de 8 (oito) horas diárias, é devido o pagamento das horas excedentes à sexta diária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SENAI. INSTRUTOR DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES . ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DE PROFESSOR. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que enquadrou o instrutor de cursos profissionalizantes na categoria profissional de professor. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que, independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado - professor, instrutor ou técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente. Desse modo, a ausência dos requisitos formais previstos no art. 317 da CLT, concernentes à habilitação legal e ao registro no Ministério da Educação, não é óbice ao reconhecimento da condição de professor do reclamante, com todas as vantagens decorrentes. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000022-80.2019.5.17.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001029-44.2018.5.17.0006

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTRUTOR DE ENSINO EM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . A atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que deve ser mantido o enquadramento na condição de professor do empregado contr…

Agravo 0012269-79.2017.5.03.0030

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SENAT. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA “S”. INSTRUTORA DE TRÂNSITO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Verifica-se que a reclamante era instrutora de curso de trânsito, de empresa integrante do Sistema “S”, no caso, o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Trânsito). A matéria sub judice já foi decidida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em que se adotou o entendime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001208-14.2019.5.09.0863

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte de Origem admitiu o recurso de revista da reclamante somente em relação ao tema " enquadramento como professora " e negou o trânsito ao capítulo referente ao alegado " cerceamento do direito de defesa ". Todavia, a reclamante interpôs agravo de instrumento contra a fração em que admitida sua revista. Dessa forma, por aus…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010257-36.2016.5.09.0006

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Configurada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DE ENSINO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR . PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de enquadramento como professor os empregados registrados como instrutor de ensino téc…

Agravo 0010987-29.2017.5.03.0184

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. SENAC. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS PROFESSORES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURIPSRUDÊNCIA PACIFICADA DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Cinge-se a controvérsia em definir se , para o reconhecimento do enqua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.