- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000268-69.2011.5.04.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. MÉDICO. PLANTÕES. HORAS EXTRAS APÓS A 4ª DIÁRIA. Hipótese em que o reclamante pretende perceber horas extras excedentes da 4ª diária. À luz da Súmula 370 do TST, esta Corte tem entendido que a Lei 3.999/1961 não estipula jornada normativa dosmédicos, apenas se limita a prever o piso salarial da categoria para uma carga horária de 4 horas. Assim, não há previsão legal de pagamento de horas extras após a 4ª hora diária ao médico. Tampouco há registro no acórdão regional de que o reclamado adota tal prática, remunerando como extras as horas laboradas após a 4ª diária, como alegado pelo reclamante, circunstância que, se verificada, incorporar-se-ia ao contrato de trabalho por ser mais benéfica (Súmula 51/TST). O Tribunal Regional apenas consignou que o reclamante foi contratado para uma jornada de 120 horas mensais, havendo regime de compensação de horário autorizado na cláusula quinta do contrato de trabalho. Considerando o quadro fático, insuscetível de revisão em recurso de natureza extraordinária, (Súmula 126/TST), não há como se deferirem as horas extras pleiteadas. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A par da inobservância do disposto na Súmula 429 do TST, a parte não indica em quais pontos a decisão carece de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIO-X. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-1325-18.2015.5.04.0013, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de não ser devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raio-x, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. Assim, merece reforma a decisão que deferiu o adicional em comento ao médico cirurgião que desenvolvia suas atividades no bloco cirúrgico, emergência, consultórios, sala de internação, sala de observação, sala semi-intensiva, unidade vascular e unidades de internação do hospital reclamado. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 264, que dispõe: "A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa" . Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000268-69.2011.5.04.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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