JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000998-46.2012.5.04.0022

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Recurso de Revista 0000998-46.2012.5.04.0022, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR TRABALHADOR EM ÁREAS QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. TEMA Nº 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A e. SBDI-1 do TST, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por maioria, não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que, sem operar o equipamento móvel de Raio X, permaneçam de forma habitual, intermitente ou eventual nas áreas em que o referido equipamento é utilizado. No presente caso, conforme o quadro fático retratado pelo acórdão regional, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, restou evidenciado que a reclamante realizava atividades em salas nas quais era utilizado um equipamento portátil de raios-X, mas que a mesma não operava o aparelho. Desse modo, é de rigor reconhecer que o acórdão regional, tal como proferido, contraria tese firmada nesta Corte em sede de incidente de recurso repetitivo, impondo-se, por isso mesmo, o conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 193 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - REGIME DE COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO (artigos 7º, XIII e XXVI, da CF e 59 da CLT, contrariedade à Súmula 85 do TST e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior tem entendimento de que o descumprimento do instrumento normativo, ante a inobservância dos requisitos materiais da própria negociação coletiva que instituíra o regime compensatório de banco de horas, torna inválido o referido sistema, sendo devido o pagamento de horas extras. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. USO DE UNIFORME - INDENIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (artigos 818 da CLT e 333 do CPC/73). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que era incontroversa a exigência de uso de uniforme para o exercício das atividades de enfermeira no hospital, bem como que o reclamado não comprovou o seu fornecimento para a reclamante, ônus que lhe competia, por se tratar de fato extintivo do direito da autora, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73, bem como no princípio da aptidão para a prova. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBÊNCIAIS - PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. Conforme a Súmula 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o deferimento dos honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, embora a reclamante não esteja assistida por sindicato da categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (art. 93, IX, da CF). O exame do acórdão regional revela que o TRT indicou de forma clara e coerente os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Nesse contexto, é de se notar que as alegações da reclamante buscam, em verdade, evidenciar pretenso erro de julgamento, debate estranho ao âmbito de cognição da preliminar de nulidade. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Diante do quanto decidido no recurso de revista do reclamado, resta prejudicada a análise do tema acima discriminado. INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS (violação ao artigo 71 da CLT, contrariedade à OJ nº 380 da SBDI-1/TST e divergência jurisprudencial). As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que, de acordo com os registros, a jornada de trabalho da reclamante somente ultrapassava 6 horas diárias nos dias de plantões, sendo devido tão somente nesses dias o intervalo intrajornada de 1 hora e que não há previsão normativa dispondo ser devido adicional de 100% destinados aos intervalos intrajornada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - MENSALISTA (arts. 1º e 7º, "b", da Lei nº 605/49, contrariedade à Súmula nº 91/TST e divergência jurisprudencial). A Corte Regional concluiu que os repousos semanais remunerados já se encontravam incluídos no salário mensalmente pago, na medida em que a reclamante, em verdade, era mensalista. Deste modo, ao indeferir o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado, o TRT acabou decidindo conforme a legislação de regência, qual seja exatamente o art. 7.º, § 2.º, da Lei n.º 605/49. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000998-46.2012.5.04.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001080-83.2012.5.04.0020

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR TRABALHADORES EM ÁREAS QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. TEMA Nº 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Evidenciado que o acórdão regional espelha entendimento contrário à tese fixada no Tema nº 10 na Tabela de Recursos Repetitivos do TST, impõe-se o provimento do a…

Recurso de Revista 0000108-46.2012.5.04.0010

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 12/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - OPERAÇÃO EM EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X - TEMA 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS NO TST. A SBDI-1 do TST, no julgamento do IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por maioria, não ser devido o adicional de periculosidade aos empregados de hospitais que permanecem em áreas comuns, com…

Recurso de Revista 0000387-11.2012.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR TRABALHADOR EM ÁREAS QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. TEMA Nº 10 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A e. SBDI-1 do TST, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no IRR nº 1325-18.2012.5.04.0013 (Tema nº 10), houve por bem fixar tese de mérito, concluindo, por ma…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001213-24.2013.5.04.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 29/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40/2016 DO TST E À LEI N° 13.467/2017. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 10. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO DE RAIO-X MÓVEL. 1 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do art. 193 da CLT. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURS…

Recurso de Revista 0001006-14.2012.5.04.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/09/2020

EMENTA: I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista do reclamado por veicular matérias (Adicional de Periculosidade e Honorários Advocatícios) cujas resoluções tornam prejudicadas as análises de alguns temas do agravo de instrumento da reclamante. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ANTERIOR ÀS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 E À …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.