JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010125-25.2022.5.03.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010125-25.2022.5.03.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/ansv/hks/fsp AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. As atribuições descritas no acórdão regional não caracterizam função de confiança capaz de excluir o empregado das normas gerais sobre duração do trabalho, conforme enuncia o artigo 62, II, da CLT. Com efeito, tal exceção somente se revela presente quando o empregado assume responsabilidade expressiva no gerenciamento da atividade empresarial, com pouca (ou nenhuma) ingerência de superiores, e com autonomia para organização da própria jornada. O registro fático no sentido de que o autor era responsável pelas atividades de manutenção do clube, ainda que coordenasse de 40 a 60 pessoas, com a possiblidade de aplicar advertência verbal ou recomendar a dispensa (que, na verdade, seria decidida por seus superiores), não revela amplos poderes de mando, tampouco a representação do empregador perante terceiros, nem mesmo a extraordinária eficiência técnica. Por outro lado, o simples fato de perceber remuneração substancialmente diferenciada não basta para a caracterização da referida hipótese legal, quando desacompanhada de efetiva posição hierárquica com ela condizente. Por fim, o fato de não ter havido controle da jornada é irrelevante, pois o que se deve considerar é se esse controle era exigível, e não se era efetivamente realizado. Agravo interno conhecido e provido, para conhecer e dar provimento ao recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010125-25.2022.5.03.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE DEFESA QUANTO AO EXERCÍCIO DE CARGO DE MANDO E GESTÃO NÃO COMPROVADA. ENQUADRAMENTO NA REGRA DO ARTIGO 62, II, DA CLT AFASTADO. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO CALCADA NO REEXAME DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, p…

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EMENTA: CMB/ge/asa/cmb AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. EXCLUSÃO DO CAPÍTULO CELETISTA REFERENTE À DURAÇÃO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, revela-se presente a transcendência política da …

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