- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001072-75.2020.5.02.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 11/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ART. 224 DA CLT . Dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Regional se manifestou adequadamente sobre todas as questões a que foi instado. Recurso de revista de que não se conhece . BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO § 2º DO ART. 224 DA CLT. O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático-probatório, consignou expressamente que o conjunto probatório ratificou o enquadramento da autora no art. 224, §2º, da CLT, inclusive no que tange ao percebimento da gratificação de função . Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, no sentido de que não restou comprovada a percepção de gratificação de função, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001072-75.2020.5.02.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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