- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Recurso de Revista 0100565-81.2016.5.01.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA – ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. 1 - O Tribunal Regional afastou a justa causa aplicada à reclamante, por entender que não ficou caracterizada a intenção de abandono de emprego, visto que a reclamada tinha conhecimento de que a reclamante havia recebido alta previdenciária, mas não expediu nenhum telegrama solicitando o retorno da reclamante ao emprego, sob pena de configuração de abandono de emprego, vindo a fazê-lo apenas para comunicar a dispensa por justa causa. 2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada, no sentido de que teria ficado caracterizado o abandono de emprego, encontra óbice na Súmula 126 do TST. 3 - Ressalte-se que a tese adotada pela Corte de origem afasta a aplicação da Súmula 32 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional formou seu convencimento no sentido de que, na situação específica dos presentes autos, não ficou caracterizada a intenção de abandono de emprego. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100565-81.2016.5.01.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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