- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Agravo Interno 0000642-16.2020.5.06.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS SÚMULAS 30 E 197 DO TST. Conforme consignado Regional, as partes, presentes na audiência de encerramento da instrução processual , foram previamente intimadas da data da audiência em prosseguimento para a publicação da sentença, qual seja, o dia 19/07/2021 . A juntada da sentença ocorreu, de fato, no dia 20/07/2021 , dentro do prazo das 48 horasa que alude o art. 851, § 2º, da CLT, bem como a Súmula 30 do TST . Desse modo, o prazo de cinco dias para a interposição dos embargos de declaração iniciou em 21.07.2021 (quarta-feira) e findou em 27.07.2021 (terça-feira), motivo pelo qual foram considerados intempestivos os embargos declaratórios aforados em apenas 28.07.2021 (quarta-feira). Como consequência, o recurso ordinário interposto em 25.08.2021 também padece do vício de intempestividade, pois o prazo de 8 dias conta-se da data da publicação da sentença, já que intempestividade dos embargos de declaração impedem a ocorrência do efeito interruptivo do prazo para a interposição do recurso ordinário. Nesse sentido, dispõe o art. 897-A, §3º, da CLT que "Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos , irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura." (grifei). Frise-se que a intimação daparteemaudiênciadefine o início da contagem do prazo recursal, afigurando-se irrelevante a ulterior intimação mediante certidão de publicação ou edital de intimação. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000642-16.2020.5.06.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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