- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0000797-42.2019.5.10.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EXAME DO PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reexaminar o recurso de revista da parte ré. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO . O acórdão regional que julgou os embargos de declaração às fls. 1.118/1.122 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 01/04/2022 (sexta-feira), sendo considerado publicado em 04/04/2022 (segunda-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos artigos 775, caput , da CLT e 6º da Lei nº 5.584/1970) iniciou-se no dia útil seguinte, 05/04/2022 (terça-feira). Dessa forma, o termo final do período de 8 dias úteis para a interposição do recurso de revista seria 19/04/2022 (terça-feira). Entretanto, o apelo de revista foi protocolado no dia 20/04/2022 (quarta-feira), portanto, fora do prazo recursal. E m decorrência da inobservância do prazo de 8 dias úteis, o apelo não atende o pressuposto extrínseco da tempestividade. Importante ressaltar que nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006 e 24, § 2º, da Instrução Normativa nº 30 do TST, é prorrogável o prazo para o primeiro dia seguinte à solução do problema, quando o sistema eletrônico de peticionamento apresentar indisponibilidade no último dia de interposição do recurso. Todavia, essa regra somente se aplica quando a parte comprovar que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho esteve sobrecarregado ou indisponível – o que não ocorreu no caso dos autos. Nesse contexto, afigura-se insuperável a intempestividade do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000797-42.2019.5.10.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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