- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100492-94.2020.5.01.0244, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – APRESENTAÇÃO DE SEGUNDO ROL DE SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. 1 - Hipótese em que a parte sustenta que, durante o processo de conhecimento da ação coletiva, o sindicato dos empregados anexou, inicialmente, uma relação de substituídos com aproximadamente 180 nomes e, posteriormente, após a publicação da sentença, anexou uma nova relação com aproximadamente 980 nomes. 2 - Alega que, pelo fato de o nome do exequente estar presente apenas na segunda relação, o efeito da coisa julgada da ação coletiva não se estende a ele. 3 - Constata-se que a segunda relação foi juntada aos autos durante o processo de conhecimento, a saber, por ocasião da interposição do recurso ordinário. 4- A possibilidade ou não de juntada de novo rol de substituídos ou de documentos novos em momento posterior à apresentação da petição inicial e seus efeitos em relação à sentença, desde que durante a fase de conhecimento, está regulada por normas processuais infraconstitucionais (art. 435 do CPC), cuja eventual objeção deveria ocorrer durante o curso do processo de conhecimento da ação coletiva. 5- Desse modo, não se divisa de ofensa direta ao dispositivo constitucional indicado nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100492-94.2020.5.01.0244. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.