JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000056-07.2020.5.09.0018

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo 0000056-07.2020.5.09.0018, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que "nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, o fato de a Exequente encontrar-se no rol de substituídos, ou não, não constitui óbice à sua pretensão de executar a decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 09947-2007-018-09-00-0." De fato, a jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal. Ocorre que ao delimitar com o rol de substituídos a pertinência subjetiva da ação coletiva que deu origem ao título ora executado, os efeitos da lide apenas podem ser experimentados pela lista específica de trabalhadores ali constantes, sob pena de ofensa ao devido processo legal, por extrapolação dos limites subjetivos da coisa julgada . No caso dos autos , constatado que a exequente não constava do rol dos substituídos da ação coletiva, incorreta a decisão recorrida que reconheceu a legitimidade ativa da exequente, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva a todas as pessoas que compõem a categoria dos substituídos no respectivo território de jurisdição, mas tão somente ao rol de substituídos que o sindicato fez constar da petição inicial do processo de conhecimento. Precedentes. Logo, estando a decisão do Regional em dissonância com tal entendimento, resta configurada a hipótese de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, o que impõe o conhecimento e provimento do recurso de revista, a fim de extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa da parte exequente, ante os limites subjetivos da coisa julgada formada no título coletivo que fundamentou a pretensão executória da trabalhadora. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000056-07.2020.5.09.0018. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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