JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001975-56.2023.5.07.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2025
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo 0001975-56.2023.5.07.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40% EM CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE A SER HABILITADA JUNTO AO JUÍZO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ÓBICE ART. 896, § 9º DA CLT E SÚMULA 126 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001975-56.2023.5.07.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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