Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100962-06.2021.5.01.0531
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu ser procedente a pretensão relativa aos depósitos do FGTS e da multa de 40%, uma vez que a reclamada não os efetuou no momento oportuno. Quanto à habilitação dos créditos em juízo de recuperação judicial, concluiu não ser o momento de análise do pedido, o qual deverá ser suscitado e oportunamente analisado pelo Juízo…