- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100962-06.2021.5.01.0531, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu ser procedente a pretensão relativa aos depósitos do FGTS e da multa de 40%, uma vez que a reclamada não os efetuou no momento oportuno. Quanto à habilitação dos créditos em juízo de recuperação judicial, concluiu não ser o momento de análise do pedido, o qual deverá ser suscitado e oportunamente analisado pelo Juízo da execução, quando deverão ser opostas as exceções que se entenderem cabíveis. Não foi constatada, portanto, a alegada afronta constitucional, sendo inviável o processamento do recurso de revista. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100962-06.2021.5.01.0531. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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